Sistema de Gestão e Animação da Rede Salesiana Brasil de Ação Social (SIGAR/RSB-Social)

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TERMO DE ADESÃO À REDE SALESIANA BRASIL DE AÇÃO SOCIAL E CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente instrumento particular, de um lado REDE SALESIANA BRASIL, associação civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.848.417/0001-13, com sede no SHCS CR Quadra 506 - Bloco B – Loja 66 – Asa Sul – CEP: 70350-525 - Brasília - DF, representada legalmente por seu Diretor-Presidente Pe. JUSTO ERNESTO PICCININI, brasileiro, solteiro, sacerdote salesiano, inscrito no CPF/MF sob o no 049.554.838-36 e no RG sob o no 765592 SSP/SC, neste ato representada por sua procuradora Ir. SILVIA APARECIDA DA SILVA, brasileira, solteira, religiosa, psicóloga, portadora do RG 4.149.167-1 SSP/PR e CPF 597.773.549-91, doravante denominada RSB, doravante denominada RSB e de outro lado %razao_social%, inscrita no CNPJ sob o nº %cnpj%, com sede na %obra_endereco%, neste ato representada por seu representante legal, %nome%, %nacionalidade%, %estado_civil%, %cargo%, inscrito no CPF/MF sob o nº %cpf%, residente e domiciliado à %endereco_representante%, doravante denominada INSTITUIÇÃO, firmam o presente Termo de Adesão à Rede Salesiana Brasil Ação Social e Contrato de Licença de Uso de Marca e Outras Avenças, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

I – Considerando-se que a RSB organiza a formação da REDE SALESIANA BRASIL AÇÃO SOCIAL, a qual tem como objetivos a promoção, articulação e fortalecimento da ação social salesiana em Rede no país.

II – Considerando-se que a INSTITUIÇÃO desenvolve atividades na área da assistência social.

III – Considerando-se que a RSB possui registro das marcas “REDE SALESIANA BRASIL”, “RSB-SOCIAL”, “REDE SALESIANA BRASIL AÇÃO SOCIAL” e da marca “S” junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, conforme processos ora elencados: nº 910977801 NCL (10) 41, nº 910978107 NCL (10) 16, nº 910977550 NCL (10) 41, nº 910977143 NCL (10) 25, nº 910977135 NCL (10) 16, nº 919069150 NCL (11) 25, nº 919077773 NCL (11) 41, nº 919077790 NCL (11) 14, nº 919077811 NCL (11) 18, nº 919077862 NCL (11) 16, nº 910975574 NCL (10) 16, nº 910977127 NCL(10) 41.

OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – A RSB autoriza a INSTITUIÇÃO a utilizar as marcas “REDE SALESIANA BRASIL AÇÃO SOCIAL” e “RSB-SOCIAL”, observando suas configurações originais, registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

Parágrafo Primeiro – A autorização objeto deste contrato é válida única e tão-somente para a INSTITUIÇÃO e suas filiais, se houver.

Parágrafo Segundo – Com a formalização do presente instrumento a INSTITUIÇÃO filia-se à REDE SALESIANA BRASIL, passando a ter direito ao uso das marcas “REDE SALESIANA BRASIL”, “RSB-SOCIAL”, “REDE SALESIANA BRASIL AÇÃO SOCIAL” e da marca “S”.

Parágrafo Terceiro – A INSTITUIÇÃO, enquanto fizer parte da REDE SALESIANA BRASIL, deverá identificar-se como integrante desta, através do uso de símbolos e logotipos próprios das marcas “REDE SALESIANA BRASIL”, “RSB-SOCIAL”, “REDE SALESIANA BRASIL AÇÃO SOCIAL” e da marca “S”, de acordo com as instruções da RSB, sem prejuízo do direito que esta tem de exercer efetivo controle sobre a forma de utilização da referida marca

Parágrafo Quarto – A INSTITUIÇÃO obriga-se, por si, seus funcionários, colaboradores, prepostos e por terceiros que utilizem os seus serviços, a zelar pelo bom uso e conceito das marcas REDE SALESIANA BRASIL, “RSB-SOCIAL”, “REDE SALESIANA BRASIL AÇÃO SOCIAL” e da marca “S”, conforme acordado entre as partes no presente instrumento.

Parágrafo Quinto – A licença de uso das marcas “REDE SALESIANA BRASIL”, “RSB-SOCIAL”, “REDE SALESIANA BRASIL AÇÃO SOCIAL” e da marca “S” conferidas por este contrato, é a título absolutamente precário, não implicando em transferência a qualquer título das referidas marcas à INSTITUIÇÃO.

Parágrafo Sexto – É proibido à INSTITUIÇÃO a utilização das marcas “REDE SALESIANA BRASIL”, “RSB-SOCIAL”, “REDE SALESIANA BRASIL AÇÃO SOCIAL” e da marca “S” e/ou seus símbolos e logotipos em faturas, notas ou outros documentos fiscais, contratos e documentos similares, sem prévio consentimento por escrito da RSB.

Parágrafo Sétimo – A atribuição da licença de utilização das marcas “REDE SALESIANA BRASIL”, “RSB-SOCIAL”, “REDE SALESIANA BRASIL AÇÃO SOCIAL” e da marca “S”, por parte da RSB, não tem caráter exclusivo, podendo a RSB atribuir licença de sua utilização a outras pessoas jurídicas.

Parágrafo Oitavo – A INSTITUIÇÃO não poderá transmitir, ceder, onerar, repartir, dividir, por qualquer meio ou forma, no todo ou em parte, a licença de uso das marcas “REDE SALESIANA BRASIL”, “RSB-SOCIAL”, “REDE SALESIANA BRASIL AÇÃO SOCIAL” e da marca “S”.

Parágrafo Nono – A RSB exercerá controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos produtos e mercadorias cobertos pelas marcas “REDE SALESIANA BRASIL”, “RSB-SOCIAL”, “REDE SALESIANA BRASIL AÇÃO SOCIAL” e da marca “S”, através do fornecimento de instruções que deverão ser seguidas pela INSTITUIÇÃO.

CLÁUSULA SEGUNDA – Incumbe à INSTITUIÇÃO utilizar-se dos serviços e/ou materiais que lhe serão prestados e/ou fornecidos, nos estritos termos e condições pactuadas neste instrumento.

Parágrafo Único – A RSB, por si ou por terceiro que venha a ser por ela designado, compromete-se a prestar à INSTITUIÇÃO serviços e fornecimento de produtos por ela definidos.

DAS LIMITAÇÕES

CLAÚSULA TERCEIRA - A INSTITUIÇÃO compromete-se a não fazer parte de outra Rede análoga, sob pena de rescisão automática do presente instrumento, sem prejuízo ao ressarcimento pelos danos causados.

CLÁUSULA QUARTA – A adesão da INSTITUIÇÃO à REDE SALESIANA BRASIL AÇÃO SOCIAL possui natureza de cooperação, não se criando entre as partes outro vínculo a não ser os oriundos deste instrumento. Sendo assim, cada parte responde perante terceiros pelas respectivas obrigações de qualquer natureza, excluindo-se expressamente qualquer hipótese de solidariedade e/ou subsidiariedade, ativa ou passiva, por parte da RSB, seja de natureza trabalhista ou tributária, comercial ou civil.

DO VALOR

CLÁUSULA QUINTA – Pela concessão da licença de uso das marcas “REDE SALESIANA BRASIL AÇÃO SOCIAL” e “RSB-SOCIAL” a RSB não cobrará da INSTITUIÇÃO nenhum pagamento.

DO PRAZO

CLÁUSULA SEXTA – A vigência desta adesão e do contrato de licenciamento das marcas é por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por deliberação das partes, desde que previamente comunicado no prazo de 30 (trinta) dias anteriores à data da rescisão, comunicação esta que deverá ser enviada por correspondência registrada e com Aviso de Recebimento – AR.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato rescindir-se-á automaticamente na ocorrência das seguintes hipóteses:

a) Inadimplemento a qualquer uma das cláusulas convencionadas; b) Pedido de falência, concordata ou liquidação da INSTITUIÇÃO;

CLÁUSULA OITAVA – Ao ser rescindido o presente instrumento, seja qual for o motivo da rescisão:

a) A RSB ficará automaticamente exonerada da prestação de serviços e fornecimento de materiais conforme disposto no presente instrumento; b) A INSTITUIÇÃO deverá, a partir da data da rescisão, cessar o uso das marcas “REDE SALESIANA BRASIL”, “RSB-SOCIAL”, “REDE SALESIANA BRASIL AÇÃO SOCIAL” e da marca “S” e de todo e qualquer símbolo, sinal, insígnia ou logotipo que de alguma forma as identifiquem ou representem. Deverá, a partir da data da rescisão, eliminar essa identificação de quaisquer anúncios, cartazes, placas, impressos ou outro material no qual tenha se identificado como integrante da REDE SALESIANA BRASIL. Caso a INSTITUIÇÃO deixe de cumprir o estabelecido nesta alínea e dentro do referido prazo, ficará a RSB autorizada a fazê-lo às expensas da INSTITUIÇÃO. A RSB fará esta comunicação por carta registrada e protocolada diretamente a INSTITUIÇÃO. c) A RSB poderá fazer veicular na imprensa falada ou escrita ou através dos meios que julgar adequados, que a INSTITUIÇÃO não estará mais filiada à REDE SALESIANA BRASIL.

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

CLÁUSULA NONA – A RSB e a INSTITUIÇÃO se comprometem a observar as disposições referentes à Segurança e Boas Práticas, da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no que tange à proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tiverem acesso em razão do presente termo de adesão, devendo dar o tratamento adequado, respeitando, ademais, os princípios e bases legais, na forma dos arts. 6º e 7º, respectivamente, da referida lei.

Parágrafo Primeiro – A RSB e a INSTITUIÇÃO se comprometem a manter o sigilo sobre as informações pessoais a que tiverem acesso e que utilizarem em sistemas tecnológicos, entregues de forma voluntária ou não, controlando o acesso às informações e garantindo a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos dados, utilizando-os somente para as finalidades específicas do presente contrato.

Parágrafo Segundo – A RSB e a INSTITUIÇÃO se comprometem a advertir e conscientizar seus colaboradores, prepostos, subcontratados e outros que possam ter acesso às informações sobre o dever de confidencialidade e sigilo, firmando termo de sigilo com eles.

Parágrafo Terceiro – A RSB e a INSTITUIÇÃO deverão conscientizar os colaboradores que têm acesso aos dados do público atendido a respeito do uso e tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, encaminhando-os, quando necessário, aos treinamentos, seminários e outros eventos sobre a temática.

Parágrafo Quarto – A RSB e a INSTITUIÇÃO envidarão seus melhores esforços para a proteção dos dados pessoais que utilizam, adotando as medidas administrativas e técnicas necessárias e disponíveis para mitigarem os danos decorrentes do tratamento não autorizado ou ilícito dos dados entregues. Ademais, a RSB e a INSTITUIÇÃO exigirão de seus fornecedores, subcontratados e parceiros comerciais o mesmo nível de Governança de dados, com base nas melhores práticas de mercado, a partir de cláusulas contratuais.

Parágrafo Quinto – A RSB e a INSTITUIÇÃO deverão notificar uma a outra em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; b) qualquer incidente de segurança, confirmado ou sob suspeita, que comprometa a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade dos dados pessoais que utiliza para cumprimento do presente termo de adesão, sobre o qual se torne ciente, incluindo detalhes razoáveis sobre a causa e os efeitos previstos, se conhecidos, e a ação corretiva a ser tomada; c) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades de cada uma.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato não estabelece qualquer vínculo de solidariedade entre as partes, não poderá ser interpretado como mandato, comissão ou agenciamento, não implicando ou importando em qualquer forma de sociedade ou de associação entre as partes contratantes. Parágrafo Primeiro – A RSB não assume qualquer responsabilidade por obrigações decorrentes das atividades da INSTITUIÇÃO, por se tratar de pessoas jurídicas distintas, sem qualquer ligação à exceção da decorrente deste contrato. Parágrafo Segundo – Imputada à RSB responsabilidade originária da INSTITUIÇÃO, caberá àquela o direito regressivo contra esta.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A INSTITUIÇÃO se compromete a manter os mais elevados padrões éticos no desenvolvimento de suas atividades assistenciais, obrigando-se ademais a cumprir e acatar a orientação emanada da REDE SALESIANA BRASIL AÇÃO SOCIAL.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– A INSTITUIÇÃO deverá contratar e manter Recursos Humanos adequados ao atendimento do público atendido, encaminhando, quando necessário, seus funcionários aos treinamentos, seminários e outros eventos que sejam organizados ou promovidos pela RSB, conforme disposto na cláusula segunda e seus parágrafos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Obriga-se também a INSTITUIÇÃO a operar o estabelecimento conforme horário regulamentado, observando ainda: leis, portarias, normas e regulamentos de autoridades municipais, estaduais ou federais no que se refere ao seu regular funcionamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Qualquer tolerância, por parte da RSB no que tange a eventuais inadimplementos das cláusulas deste contrato, não poderá ser considerada como novação ou mesmo forma de modificação do que aqui se acha estabelecido, sendo que qualquer alteração deste contrato somente terá validade quando procedida através de instrumento firmado por ambas as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A INSTITUIÇÃO somente poderá, durante o prazo de vigência do presente instrumento e sob prévia e expressa autorização da RSB, veicular propagandas e publicidades através de órgãos de comunicação, outdoor ou em outras formas convencionais que mencionem o nome REDE SALESIANA BRASIL e RSB-SOCIAL, seus símbolos, logotipos e insígnias. Parágrafo primeiro – As propagandas e publicidades de que trata o caput da presente cláusula deverão obedecer rigorosamente aos parâmetros e condições estabelecidos pela RSB e correrão às expensas única e exclusivamente da INSTITUIÇÃO. Parágrafo segundo – Fica a INSTITUIÇÃO liberada para veicular propagandas e publicidades de cursos ou eventos que não tenham direta ligação com o presente contrato e que não venham em prejuízo da REDE SALESIANA BRASIL AÇÃO SOCIAL.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A INSTITUIÇÃO autoriza a RSB, a veicular seu nome em materiais publicitários e/ou de divulgação da marca REDE SALESIANA BRASIL.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A INSTITUIÇÃO poderá comunicar por escrito à RSB o uso indevido por terceiros das marcas “REDE SALESIANA BRASIL”, “REDE SALESIANA BRASIL AÇÃO SOCIAL”, “RSB-SOCIAL” e da marca “S” tão logo venha a ter conhecimento, para que a RSB, prontamente, possa vir a adotar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à defesa de seus direitos.

CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA – A INSTITUIÇÃO se obriga e se compromete a manter, não só durante a vigência do presente contrato, mas por todo o sempre, o mais absoluto sigilo com relação a todas as informações, orientações e dados que lhe sejam transmitidos pela RSB, físicos e/ou virtuais, via transmissão eletrônica de dados, os quais se constituem confidenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – É expressamente vedado à INSTITUIÇÃO ceder ou transferir total ou parcialmente os direitos e deveres decorrentes do presente contrato e/ou qualquer de seus objetos, sob pena de ser o mesmo considerado rescindido automaticamente, de pleno direito.

DO FORO DE ELEIÇÃO

CLÁUSULA VIGÉSIMA – As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por assim estarem, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Brasília, %data_extenso%

__________________________________________________

REDE SALESIANA BRASIL

__________________________________________________

%razao_social%

TESTEMUNHAS:

1. ________________________________

RG:

CPF:

2. ______________________________

RG:

CPF:

Parabéns %nome%!

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Saudações salesianas,
Diretoria Executiva da RSB-Social